CNJ adota posição contra o golpe do falso advogado
CNJ adota posição contra o golpe do falso advogado
8/12/20261 min read


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3/3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao golpe do falso advogado e a fraudes relacionadas a processos eletrônicos. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta.
O projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.
Ao apresentar o voto, Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, princípio assegurado pela Constituição.
O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.
Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados. Saiba mais.
Campanha nacional
Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.
Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.
Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/63883/cnj-adota-posicao-contra-o-golpe-do-falso-advogado
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